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17 Fevereiro
2021

Como evitar o limbo previdenciáro?

Saiba o que é e de quem é a responsabilidade de solucionar este problema trabalhista

Imagine que você sofreu um acidente de trabalho e está afastado pelo INSS. Após alguns meses em casa, ao fazer novos exames, o médico previdenciário lhe dá alta e você deixa de receber o auxílio-doença. No entanto, ao ser analisado pelo médico do trabalho da empresa ou seu médico particular, ele considera que você não está apto para voltar a trabalhar. O que você faz? Fica em casa ou volta ao serviço?

Esse cenário é cada vez mais comum entre os trabalhadores e ficou conhecido como limbo previdenciário. O limbo pode ser compreendido como “o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário” (Conjur).

Ou seja, quando esta situação acontece, o empregador deixa de receber o benefício e também o salário. Então, como fica a situação do trabalhador?

A suspensão do benefício previdenciário impõe o imediato retorno do trabalhador ao emprego. Com isso, cabe a empresa disponibilizar os meios adequados para a volta do empregado aos seus afazeres, bem como reativar o pagamento dos salários e demais direitos.

Quando a empresa discorda da decisão do INSS propiciando o limbo previdenciário, é possível buscar o parecer de outros profissionais médicos, não vinculados as partes protestantes, para uma nova análise. De modo geral, “as decisões dos tribunais têm sido no sentido de que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais” (Conjur).

 

Contestação da decisão

É possível que a empresa recorra a decisão previdenciária, por meio de recursos ou ações acidentárias contra o INSS. Segundo o professor de gestão previdenciária, Claudeci da Silva, em live para a RS Data, existem algumas ferramentas importantes para a contestação de uma decisão do INSS, inclusive para o momento em que o empregado é afastado, sendo elas:

1º passo: Solicitar perícia médica (inicial) após 15 dias de afastamento por incapacidade;
2º passo: Em caso de cessação/indeferimento, cabe o protocolo de Recurso (JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social) no prazo de 30 dias após o conhecimento da decisão do INSS;
3º passo: Após 30 dias do conhecimento da cessação/indeferimento, pode-se solicitar nova perícia médica inicial;
4º passo: Fazer solicitação via Justiça Federal (JEF) ou Justiça Estadual.
 

Fonte: Enseg